A interdição se dá quando alguém, que era civil ou criminalmente capaz, perde, total ou parcialmente, essa capacidade, seja por razões neurológicas, psicológicas ou físicas. É o caso, por exemplo, dos idosos senis, cuja capacidade cerebral seja comprometida por doenças neurológicas ou decrepitude natural devida à idade, ou daqueles que sofreram acidentes que afetaram sua capacidade de gerir a própria vida ou responder pelos seus atos.

Quem Pode Pedir a Interdição?

Se isto acontece, qualquer parente pode pedir a interdição da pessoa, requerendo a nomeação de um curador para gerir sua vida financeira e/ou social. O artigo 1.767 do Código Civil declara interditáveis aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, tais como os ébrios habituais, os viciados em tóxico, os pródigos, os senis, etc.

Processo de Declaração de Incapacidade

A declaração de incapacidade do interditando pode ser requerida ao juiz pelo cônjuge ou companheiro, pelos parentes ou tutores, pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando ou pelo Ministério Público, conforme disposição dos artigos 747 e seguintes do Código de Processo Civil.

Requisitos para a Interdição

Aquele que requerer a interdição de alguém, deve relatar ao juiz os fatos que demonstram a incapacidade da pessoa para administrar seus bens ou para praticar atos da vida civil, indicando comprovadamente o momento em que a incapacidade começou por meio de laudo médico ou outras provas.

Nomeação de Curador

Reconhecida a incapacidade, o juiz declara a interdita a pessoa, nomeia um curador (em geral o cônjuge, os pais, os filhos ou parentes próximos) para atender aos interesses do curatelado, mandando inscrever a sentença no registro civil de pessoas naturais e publicá-la no site do tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, para que seja do conhecimento de todos que tal pessoa é incapaz, não se devendo fazer qualquer tipo de negócio com ela, sob pena de nulidade.

Importância de Consultar um Advogado

Se você tem um parente ou conhecido que apresente sintomas de incapacidade (mal de Alzheimer, demência ou qualquer outro tipo de comportamento não usual), procure um advogado para propor na Justiça um processo de interdição da pessoa, sob pena de ela mesma e a família sofrerem grandes prejuízos se nessa condição, continuar administrando sua vida sem a assistência de um curador.

Conclusão

A interdição é um processo legal essencial para proteger os interesses de pessoas que não podem mais gerir suas próprias vidas devido a incapacidades. É fundamental que o processo seja conduzido com cuidado e legalidade para garantir os direitos e o bem-estar do interditando e de sua família.

Fique atento ao nosso blog para mais informações e atualizações sobre temas jurídicos relevantes. O Escritório Rodrigues & Campos Advogados Associados está à disposição para ajudar você a navegar por questões legais complexas com competência e dedicação.

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Ney Rodrigues

Dr. Ney de Oliveira Rodrigues, natural de Maringá, é um advogado com mais de 40 anos de experiência, formado pela Faculdade de Direito de Curitiba em 1985. Como ex-advogado concursado da Caixa Econômica Federal por 30 anos, ele desenvolveu uma vasta expertise em Direito Civil, Bancário, Execuções, Habitacional, Administrativo e Trabalhista. Atualmente, é sócio fundador do escritório Rodrigues e Campos, onde atua nas áreas de Direito Administrativo, Tributário, Empresarial, Civil e Família, com especialização em Direito Civil e Processual Civil. Reconhecido pela precisão técnica e dedicação, Dr. Ney é comprometido em garantir os melhores resultados para seus clientes. Sua carreira ilustra uma notável capacidade de adaptação às evoluções tecnológicas e processuais do setor jurídico, demonstrando uma contínua prontidão para defender os direitos de seus clientes com excelência.

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