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Nossos Serviços

Somos um escritório de advocacia que presta serviços em várias áreas do direito, como Direito Aduaneiro, Direito Civil, Direito Musical, Direito Criminal, Direito Administrativo e Direito Tributário.

Além disso, fornecemos serviços de Mediação e Arbitragem como opção para a resolução de conflitos.

Nosso objetivo é fornecer um atendimento personalizado e eficiente para nossos clientes, sempre buscando a melhor solução para cada caso com base na ética e transparência.

Entre em contato conosco para saber como podemos ajudá-lo a resolver seus problemas jurídicos.

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Direito Aduaneiro

O Direito Aduaneiro é um ramo do direito que trata da regulação e controle do comércio internacional, especialmente no que diz respeito às atividades de importação e exportação de bens e mercadorias.

É um conjunto de normas jurídicas de diversos ramos do direito (comercial, tributário, fiscal, administrativo, internacional, etc.) que se aplicam no momento específico de entrada e saída de mercadorias no território de um país.

Ele estabelece as regras e procedimentos que devem ser seguidos, bem como pelos órgãos governamentais que fiscalizam essas atividades.

Direito Administrativo

Direito Administrativo é um conjunto de normas que regulam a relação dos administrados (cidadãos comuns) perante a Administração Pública e da Administração Pública perante os administrados. Essa relação é regida com base em princípios fundamentais como a de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e estão previstos no art. 37 da Constituição Federal.

É de direito público porque administra interesses que pertencem a toda sociedade e a ela deve atender e fiscalizar, da mesma forma, deve responder à sociedade por desvios na conduta administrativa, como arbitrariedade, discricionariedade, desvio de finalidade, entre outras, posto que a Administração Pública se sujeita a um regime jurídico próprio, que é objeto de estudo do direito administrativo.

Imagem que demonstra como ocorre o direito criminal

Direito Criminal

Direito Criminal garante o processamento regular e justo para apuração de materialidade e agentes envolvidos numa situação tipificada como crime ou contravenção penal.

A ação deve atender aos princípios da ampla defesa e do contraditório para garantia dos direitos constitucionais como do princípio da inocência. Desde o acompanhamento em delegacias para prestar depoimentos ou prestar queixa, até o recurso contra uma sentença condenatória, é possível ser assistido por um advogado.

Além disso, ainda tem a parte da execução penal, que é quando já houve uma condenação e esta deverá ser cumprida na exata medida da condenação exarada no processo, não podendo ser diversa, tendo o apenado direito a ser dele exigido conforme o que teve de condenação, assim como, demais direitos como a trabalho, a sacolas, a visitas, a banhos de sol, entre outros.

Direito Civil

O Direito Civil é uma área do direito que regula as relações jurídicas entre as pessoas físicas e jurídicas. É um ramo do direito bem extenso e o principal diploma legal aplicável à matéria é o Código Civil vigente de 2002 que regulamenta direitos e obrigações das pessoas físicas e jurídicas. Exemplos de atuação do escritório nessa área: contratos em geral, indenizações, direito societário, direito ao nome social, adoção, herança e sucessões, divórcio e partilha, entre outros.

Imagem que demonstra como ocorre o direito civil
Imagem que demonstra como ocorre o direito musical

Direito Musical

O Direito Musical é aquele que ampara as relações dentro do ramo da música, visa proteger direitos autorais dos compositores, dos produtores, aparece nos contratos com produções e eventos, de licenças autorais e reproduções, proteção autoral de podcast, formatação de projetos nacionais e internacionais, orientação, negociação e formalização de acordos comerciais para exploração de conteúdo e produtos e negócios derivados, entre outros cabimentos do direito na música, esses são alguns e esses serviços estão disponibilizados no escritório

Direito Familiar

O Direito Familiar consiste no segmento do Direito Civil que trata das relações familiares e conexas, e suas obrigações e direitos decorrentes dessas relações. É composto por normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e proteção da família.

O direito de família tem alguns princípios fundamentais que o norteiam, como: Princípio da proteção da dignidade humana; Princípio da solidariedade familiar; da igualdade entre os filhos; da igualdade entre cônjuges e companheiros; da igualdade na chefia familiar; da não intervenção ou da liberdade; e o Princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, e o Princípio da função social da família.

Assim, alguns assuntos que são tratados juridicamente são o divórcio, partilha de bens, alimentos, união estável, reconhecimento de paternidade, novos conceitos de família, interdição, emancipação, tutela e curatela, regulamentação de guarda e regulamentação de visita, guardião legal, adoção, socio afetividade, custódia, entre outros assuntos pertinentes.

Imagem que demonstra como ocorre o direito familiar
Imagem que demonstra como ocorre o direito tributário

Direito Tributário

Direito tributário é o ramo do direito responsável pela previsão e arrecadação de impostos, pela fiscalização e pela cobrança. Prevê as hipóteses em que um imposto deverá incidir, causas de isenção, imunidade e restituição, basicamente através do direito tributário ou fiscal, o Estado pode impor e cobrar imposto, decidindo como e quanto as pessoas físicas ou jurídicas devem pagar de tributos e outras obrigações para com o Estado.

Mediação e Arbitragem

A mediação é um método extrajudicial de resolução de conflitos em que um terceiro imparcial, o mediador, auxilia as partes a chegarem a um acordo mutuamente satisfatório. O mediador não toma decisões nem impõe soluções, apenas facilita o diálogo entre as partes.

A arbitragem, por sua vez, é um método de resolução de conflitos por procedimento arbitral, que não é judicial, são as partes que escolhem um árbitro ou um tribunal arbitral para decidir a questão, em vez de recorrerem ao Poder Judiciário.

Imagem que demonstra como ocorre a mediação e arbitragem

FAQ

Perguntas Frequentes

É uma ação judicial movida por uma pessoa que sofreu ofensa à sua honra, dignidade ou imagem, na qual pode pedir uma compensação financeira pelos danos sofridos, a qual que será fixada pelo juiz que vai analisar as circunstâncias e a extensão do dano.

A partilha de bens em caso de divórcio acompanhará o regime de comunhão adotado no casamento. Os regimes de casamento são: comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens, separação total de bens. Além disso, havendo contribuição de um cônjuge ao aumento do patrimônio do outro, independentemente do regime de bens adotados, é ainda possível integrar a partilha na condição de aquestos. A partilha se dá quanto aos bens e às dívidas do casal.

O princípio da presunção de inocência estabelece que toda pessoa é considerada inocente até que se prove sua culpabilidade por meio de um processo legal justo e imparcial. Ou seja, é esse princípio diz que ninguém será tido como culpado até que se prove, pois a lei determina que todos são inocentes, e a prova objetiva da culpa é fundamental para uma condenação.

Para configurar um crime de furto, é necessário que a pessoa tenha subtraído coisa alheia móvel, com a intenção de se apropriar dela de forma definitiva, sem consentimento do proprietário. Nesses casos não deve ter havido violência contra a pessoa, nem chantagem ou ameaça. Se um desses elementos existir, deixa de ser furto e passa a ser classificado com outra tipificação, como por exemplo, roubo, latrocínio, ameaça, estelionato, etc.

O furto simples é aquele feito sem ninguém perceber e sem que o agente tenha usado de artifícios para alcançar o objeto, por exemplo, vê um celular sobre a mesa e pega para si. Isso se tipificaria como Furto simples.

O furto qualificado já seria aquele realizado mediante ardil, ou seja, o agente precisou arrombar porta, destruir ou romper obstáculos, abusou da confiança da pessoa ou cometeu fraude. Por exemplo, casos que para furtar o agente usa uma chave falsa para entrar e furtar a residência da pessoa, ou ainda, se vai com mais pessoas, nesses casos, o concurso de pessoas já torna o furto qualificado.

O Código Penal prevê para o furto pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa, com aumento de pena para quem comete o crime durante a noite, e para os casos de furto de pequeno valor, permite diminuição ou até perdão de pena (exemplo de furto famélico – furtar comida por situação de fome), aplicando-se apenas a pena de multa, esse seria o chamado furto privilegiado.

A mediação é um método extrajudicial de resolução de conflitos em que um terceiro imparcial, o mediador, auxilia as partes a chegarem a um acordo mutuamente satisfatório. O mediador não toma decisões nem impõe soluções, apenas facilita o diálogo entre as partes.

A arbitragem, por sua vez, é um método de resolução de conflitos por procedimento arbitral, que não é judicial, são as partes que escolhem um árbitro ou um tribunal arbitral para decidir a questão, em vez de recorrerem ao Poder Judiciário.

A decisão do árbitro ou tribunal arbitral é vinculante e tem a mesma força de uma sentença judicial. E em caso do seu descumprimento, poderá ser executada em juízo pois somente o judiciário tem força para determinar a constrição de bens.

A mediação e arbitragem são bem mais rápidas e menos onerosas do que o processo judicial tradicional, já que as partes têm mais controle sobre o procedimento e podem escolher um terceiro especialista no assunto em questão para tomar a decisão.

Além disso, esses métodos tendem a ser mais flexíveis, permitindo uma solução mais personalizada e criativa para o conflito.

Porém, estão restritos a matérias do direito patrimonial disponível. Ou seja, alguns assuntos um árbitro não poderá resolver, como por exemplo, a guarda de um menor. Mas a mediação pode ser sempre válida, uma vez que, chegando as partes a um consenso sobre a discussão que estavam, podem levar em seguida ao juízo para ser devidamente homologado o acordo e surtir efeito amplo entre as partes.

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