ADVOGADO, “DOUTOR” POR EXCELÊNCIA
O título de doutor foi concedido aos advogados por Dom Pedro I, em 1827, título este que não se confunde com o estabelecido pela Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação), aferido e concedido pelas Universidades aos acadêmicos em geral.
Para ser advogado deve-se estudar muito. Para ser um bom advogado é necessário ainda compreender o direito e a justiça, e ter honradez ao dar voz ao direito do outro. Mas para ser um ótimo advogado, terá de fazer tudo isso com amor e fé.
A Constituição Federal de 1988 consagrou a profissão do Advogado como indispensável à administração da justiça nos seguintes termos:
Art. 133 – O Advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
O termo ADVOGADO provém do latim, ad vocatus (ad = para junto, e vocatus = chamado), ou seja: “aquele que foi chamado para socorrer o outro perante a justiça”, e por isto também é chamado de patrono, defensor ou intercessor.